Como o STF deve agir em relação ao relatório de João Dado?

O relatório do deputado João Dado (SD-SP) apresentado à CFT contrariou parcialmente o que foi encaminhado pela direção do STF em acordo com os tribunais superiores. O relator manteve PL 6613 em sua formatação original com GAJ de 50%, percentual que foi rejeitado por unanimidade por nossa categoria em assembleia.

Segundo avaliação do DIAP, o deputado poderia ter acatado integralmente a proposta encaminhada pelo STF (Clique AQUI para ver nota). Para o Sindjus, isso demonstra mais uma vez que o processo de construção de qualquer reajuste é entre o Judiciário e o Executivo, mais especificamente, entre o presidente do Supremo e a presidenta Dilma Rousseff.

Basta lembrarmos que no processo de aumento da GAJ 100% encaminhada pelo STF, o Legislativo, a mando do Executivo, alterou de última hora o que fora combinado com uma simples canetada, rebaixando a GAJ para 90% e o Judiciário se omitiu.

Mesmo que só caiba ao relator modificar o PL 6613/09, uma vez que o prazo de emendas se esgotou, o deputado João Dado poderia muito bem ter perguntado ao Supremo Tribunal Federal sobre qualquer ponto relacionado à proposta que foi encaminhada pela Direção Geral do STF, só não podia ter apresentado o relatório pela metade comprometendo o que foi tirado pela Mesa de Negociação que envolveu todos os tribunais superiores, o TJDFT e representantes dos servidores.

Embora a proposta precise ser aprovada pelo Legislativo, é necessário que o relator respeite a opinião dos tribunais superiores e do TJDFT para promover a harmonia que deve ser fundamental à manutenção dos Três Poderes. Os servidores podem e devem cobrar o relator para que ele modifique esse parecer que está em desacordo não só com o que a cúpula do Poder Judiciário decidiu, mas que a categoria aprovou em assembleias em Brasília e outros estados.

Diante desse cenário, a posição do Sindjus é a de reforçar que as administrações do STF e tribunais superiores assumam a responsabilidade de cobrar dos outros dois poderes a independência do Poder Judiciário. O Judiciário não intervém na política salarial do Legislativo e Executivo, mas sofre intervenção pesada dos dois lados.

Reforçamos a necessidade de paralisar nossas atividades por 24 horas no dia 16 para cobrar que o Supremo Tribunal Federal juntamente com os outros tribunais superiores e o TJDFT assumam sua responsabilidade no tocante ao nosso reajuste.

Que as nossas propostas salariais não sejam dilaceradas pelos dois poderes, afinal, o Judiciário não é nem maior nem menor que poder algum. Segundo o artigo 2º da Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. Para preservar essa harmonia, primeiramente o relator João Dado não pode ignorar o que pensa o Poder Judiciário.

Embora o Supremo Tribunal Federal seja o guardião da Constituição, é preciso que Executivo e Legislativo respeitem a autonomia constitucional do Judiciário.

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