Sindjus articula atuação para pagamento dos quintos e dos 13,23% com Assessoria Jurídica

Os coordenadores do Sindjus Epitácio Florentino, Eugênia Lacerda, Júnior Alves e a servidora do STM Giselle Cabral se reuniram, nesta terça-feira (8/3), com os advogados Ibaneis Rocha, Marlúcio Bonfim, Renato Barros e Johann Homonnai, para tratar dos quintos e do MS dos 13,23% no TJDFT.

No que diz respeito aos quintos, os valores já estão depositados na Caixa Federal para saque dos beneficiários da ação desde o final de novembro de 2015 e até o presente momento não foram liberados para saque em razão do atraso na expedição dos alvarás.

Diante da gravidade da situação, o Sindjus solicitou que a Assessoria Jurídica tome todas as providências cabíveis para que o pagamento dos quintos seja viabilizado o quanto antes. O escritório informou que, após desenvolver todas as tentativas e recursos na tentativa de destravar os processos, apresentará, até o fim desta semana, representação contra a juíza em questão no CNJ e na Corregedoria do TRF1.


Entenda o caso

Tramitam na 7ª Vara, 59 execuções distribuídas por dependência à Ação Ordinária Coletiva nº 0012092-54.2005.4.01.3400 (2005.34.00.012112-9) ajuizada pelo Sindjus. Cada execução é formada por até 60 servidores. Para cada execução foram ajuizados embargos e interpostas “exceções de pré-executividade”.

Os advogados do Sindjus se anteciparam em responder a todos os embargos do devedor e a todas as exceções opostas pela União requerendo o desbloqueio dos depósitos realizados para pagamento dos valores incontroversos, uma vez que não há nenhum óbice para o levantamento do crédito.

Em 25 das 59 execuções ajuizadas foram expedidos precatórios/RPVs para pagamento de valores incontroversos em favor dos servidores. Todas as requisições de pequeno valor (RPVs) foram depositadas à disposição do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ainda no ano de 2014.

Das 25 execuções com depósito à disposição do juízo, apenas cinco tiveram o pedido de desbloqueio analisado e três execuções tiveram decisão de desbloqueio favorável, porém não foram liberadas, e duas execuções tiveram os valores desbloqueados pela concessão de pedido de antecipação de tutela em sede de Agravo no TRF. E mesmo com insistentes diligências promovidas pelos advogados todas as outras estão pendentes de apreciação.

O Sindjus reconhece as dificuldades decorrentes do progressivo aumento das demandas, fato agravado com a promoção do magistrado titular em 2012 para o TRF1, a rotatividade de juízes desde então e por um só magistrado estar na condução de todos os processos, porém, com a efetivação do julgado não há motivo algum que justifique a não liberação do pagamento devido aos servidores.


13,23%

Em relação ao Mandado de Segurança dos 13,23% dos servidores do TJDFT, a Assessoria Jurídica explicou que não entrou com pedido de liminar porque nesse caso não é permitido. Nos casos envolvendo gastos/reajuste de servidores o pedido de liminar não é possível.

Os advogados discorreram sobre a tramitação do MS 2016.00.2.001855-6, que já teve aberto o prazo para a autoridade coatora (presidente do TJDFT) prestar esclarecimentos e a União manifestando interesse em ingressar no feito.

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