Fenajufe vai ao TCU contra medida provisória do auxílio-moradia
A Fenajufe apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) tendo por objeto a medida provisória (MPV) 711/2016, que abriu crédito extraordinário para despesas com auxílio-moradia a magistrados e procuradores. A denúncia é motivada por uma série de irregularidades e prejuízos ao serviço público.
Uma das irregularidades indicadas é a violação dos requisitos da Constituição, que prevê que a abertura de crédito extraordinário por medida provisória “somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, situação na qual não se enquadra o auxílio-moradia.
Também é denunciada afronta à separação dos Poderes e à autonomia do Judiciário e do Ministério Público (MP), bem como à legislação orçamentária, já que não é dado ao Poder Executivo interferir de forma unilateral nos orçamentos de outros Poderes. A MPV não abre créditos novos ao Judiciário e ao MP, apenas remaneja recursos já existentes nos orçamentos de cada órgão, apesar de fixados e destinados a outras finalidades na lei orçamentária em vigor.
Além disso, é apontado como consequência o agravamento ainda maior da situação de restrição orçamentária imposta ao Judiciário e ao MPU, e com maior profundidade à Justiça do Trabalho, já que recursos antes destinados a despesas administrativas básicas foram direcionados ao pagamento de auxílio-moradia às autoridades. Essa situação, intensificada pela MPV, tem ocasionado sérios prejuízos ao funcionamento regular dos órgãos, ao atendimento à população e às condições de trabalho. No expediente são dados vários exemplos.
O montante remanejado internamente de outras despesas é de quase de R$ 420 milhões. No Judiciário são mais de 301 milhões, e no MPU mais de 106 milhões, ou seja, a quase totalidade dos recursos de que trata a medida.
Embora conste em sua justificativa a necessidade de atendimento da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), a MPV na verdade não observa os seus requisitos para o pagamento da parcela, e não faz qualquer delimitação quanto aos beneficiários. A medida foi baixada pela presidente Dilma Rousseff menos de um mês após sancionar a LDO e o orçamento de 2016.
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A Fenajufe encaminhou ainda representação ao Ministério Público junto ao TCU. Além disso, em razão dos prejuízos causados ao funcionamento dos órgãos e às condições de trabalho, a Federação deve atuar também pela rejeição da MPV no Congresso Nacional, sem prejuízo de outras ações em relação ao tema.
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