Sindjus se movimenta para garantir pagamento dos 14,23% no TJDFT

O fato da Administração do TJDFT ter retirado da folha de maio os 14,23%, fruto da decisão do MS 2015.00.2.026743-7 que determinou sua implantação, gerou revolta nos servidores. Durante reunião realizada, nesta quinta-feira (12/5), com a presença de Celso de Oliveira (secretário-geral), Charleston Coutinho (secretário de Recursos Humanos) e Julião Ambrósio (substituto do secretário-geral), servidores lotaram o auditório Sepúlveda Pertence e demonstraram insatisfação com o corte deste direito e de outras despesas, enquanto benefícios e regalias são mantidas magistratura.

Sindjus, Assejus e Aojus trabalham conjuntamente para viabilizar a manutenção do pagamento dos 14,23% dos servidores do TJDFT via Mandado de Segurança, adotando, inclusive, medidas legais cabíveis caso haja necessidade.

O presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado, em ofício, de 10 de maio, ao desembargador-relator do MS em questão, Cruz Macedo, comunicou que por força da indisponibilidade orçamentária determinou a retirada do percentual dos 14,23% da folha de pagamento a partir de maio de 2016, sob pena de inviabilizar a folha de pagamento regular.

Informou ainda que a Secretaria de Orçamento Federal ainda não se pronunciou sobre o pedido de crédito suplementar para atender despesas decorrentes dessa decisão judicial feito pelo então presidente do tribunal Getúlio de Moraes no dia 2 de março de 2016 e reforçado por ele, Mário Machado, no dia 12 de maio de 2016.

Buscando avançar nas tratativas para garantir este direito, há duas reuniões agendadas para o dia 18/5. Às 10h30, o Sindjus se reunirá com o secretário de Orçamento Federal do MPOG, Francisco Franco, e às 15h30, com o presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado.

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