Nova portaria do TRE-DF determina o pagamento de FC6 para chefes de cartórios

Após um longo processo de luta, os chefes de cartórios eleitorais do Distrito Federal que recebiam FC 4 finalmente passarão a receber FC 6. Isso porque o presidente do TRE, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinou a Portaria nº 193/2016, reconhecendo o que está previsto na Lei nº 13.150/2015, que estabelece a igualdade no pagamento das funções comissionadas para os chefes de cartórios em todo o país. No DF, ao todo serão contemplados 22 servidores de 22 zonas eleitorais diferentes.

A isonomia é uma luta histórica desse setor da categoria da Justiça Eleitoral. Ao longo dos últimos anos, a Fenajufe e os sindicatos de base – incluindo o Sindjus-DF – articularam uma série de ações visando à isonomia entre os chefes de cartórios do interior e da capital. Nos demais estados, os chefes das Zonas Eleitorais do interior recebiam FC 1, enquanto os da capital recebiam a FC 4 pelas enormes responsabilidades que englobam a condução das eleições.

Após anos de luta, em 2015, os projetos de lei foram aprovados pelo Legislativo, sendo a Lei 13.150 sancionada em 2016, mas seus efeitos ainda não estavam garantidos devido à falta dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos novos valores. Uma nova batalha foi travada no Congresso Nacional, o que finalmente garantiu a aprovação do PLN 03/2016 em agosto deste ano. Esse PLN alterou o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. O projeto também remanejou recursos da própria Justiça Eleitoral para a implementação integral da Lei 13.150/2015.

O Sindjus-DF entende que essa notícia representa mais um passo importante na luta dos servidores. Sem a pressão feita pelos chefes de cartório e pelas entidades em cima do TSE, e em seguida do Congresso Nacional certamente essa conquista não teria sido alcançada. Agora, o sindicato acompanhará a aplicação da nova portaria e solicita que os chefes de cartório informem caso haja qualquer problema. Além disso, cobrará o TSE pelo pagamento retroativo à abril o quanto antes.

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