TRE-DF pagará, em novembro, retroativo da FC6 aos chefes de cartórios

Com base na Lei 13.150/2015, que garante a isonomia do pagamento aos chefes de cartórios eleitorais, e a partir da aprovação de crédito suplementar para garantir a sua devida implementação, os chefes de cartórios do Distrito Federal receberão os valores retroativos da Função Comissionada 6. Na última segunda-feira (10/10), o diretor-geral do TSE, Maurício Caldas de Melo, enviou ofício aos diretores gerais de todos os TREs, incluindo o do DF, reconhecendo que a transformação da função comissionada tem efeito desde abril deste ano. Os valores serão pagos na folha do mês de novembro.

Em setembro deste ano o presidente do TRE, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, já havia determinado o pagamento da FC 6, por meio da Portaria nº 193/2016. No DF, ao todo foram contemplados 22 servidores de 22 zonas eleitorais diferentes.

A conquista pela equiparação da FC paga aos chefes de cartórios de todo o país é resultado de um luta histórica das entidades sindicais que representam a categoria – incluindo o Sindjus-DF, que há anos vinham batalhando para que essa situação fosse resolvida. O valor pago aos chefes do interior era inferior ao que era pago aos chefes das capitais. Em 2015, depois de uma longa batalha travada no Congresso Nacional, foi aprovada e sancionada a lei que garante a isonomia.

No entanto, a sua implementação dependia da aprovação de remanejamento de verbas orçamentárias, o que ocorreu somente neste ano, também após muita pressão dos chefes de cartórios. O PLN 03/2016 foi aprovado em agosto deste ano, alterando o Anexo V à Lei nº 13.115.

O Sindjus-DF entende que sem a pressão feita pelos chefes de cartório e pelas entidades em cima do TSE e em seguida do Congresso Nacional certamente essa conquista não teria sido alcançada. Agora, o sindicato acompanhará o pagamento do retroativo e solicita que os chefes de cartório informem caso haja qualquer problema.

Confira abaixo o ofício enviado pelo DG do TSE aos tribunais regionais.

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