13,23%: Janot assina parecer do MPF contra aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 128

Conseguimos mais uma vitória importante na luta em favor dos 13,23%. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 14 de setembro, emitiu parecer favorável aos servidores, opinando pela inadmissão da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 128.

A Proposta de Súmula Vinculante nº 128, formulada pelo Ministro Gilmar Mendes, é uma tentativa de impedir que as decisões judiciais e administrativas concedam o reajuste e o pagamento dos 13,23%, sob a alegação de que tal concessão importaria em afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”).

O parecer do PGR reforça a tese já defendida nas manifestações do SINDJUS/DF no sentido de que a PSV nº 128 não preenche os requisitos formais de admissão (art. 2º, caput, da Lei 11.417/2006), sendo que para os servidores do Judiciário e Ministério Público da União há lei própria assegurando o benefício, não se aplicando as vedações da Súmula Vinculante nº 37/STF.

Por outro lado, o parecer ainda consignou que no âmbito do STF não existem reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, o que seria suficiente para a rejeição da proposta. O parecer traz ainda três argumentos para justificar o não preenchimento dos pressupostos formais para a admissão e aprovação da súmula vinculante:

1º – A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o debate sobre a concessão do reajuste de 13,23% é matéria infraconstitucional, ao passo que a natureza constitucional da matéria é pressuposto inderrogável para a edição de súmula vinculante.

2º – Para se declarar a inconstitucionalidade da concessão do reajuste por falta de fundamento legal nas leis pertinentes aos 13,23%, deve-se primeiro admitir que a inconstitucionalidade do pagamento da verba decorre da indevida concessão de aumento sob o estrito fundamento da isonomia, cujo óbice é cristalizado na Súmula Vinculante 37.

3º – A proposta formulada encontra intransponível óbice na inexistência de reiteradas decisões que veiculem seu conteúdo. De acordo com a proposta formulada, a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais seria matéria reputada inconstitucional pela Suprema Corte, por falta de apoio legal nas Leis 10.698/2003 e 13.317/2016. No entanto, ao referir-se à Lei 13.317/2016, o enunciado proposto se expande para campo que ainda não foi debatido colegiadamente pelo Tribunal. No rol de decisões colacionadas pelo proponente, inexiste uma sequer que seja colegiada e aborde a controvérsia nos moldes do enunciado proposto.

Janot lembrou que embora a 1ª Turma tenha manifestado oposição à concessão dos 13,23% nos autos da RCL 23.443 AgR (Relator Ministro LUIZ FUX, DJe 18 maio 2017), o fez exclusivamente à luz das Súmulas Vinculantes 10 e 37, nada aduzindo acerca das Leis 13.316/17 e 13.317/2016.

O PGR ainda afirmou em seu parecer que a aprovação dessa PSV pode gerar uma segunda onda de reclamatórias, que possivelmente rediscutirão a matéria não sob o prisma da Súmula Vinculante 37, mas sob o manto da nova súmula. “Tal medida trasladaria para novas reclamações a controvérsia sobre os reflexos da Lei 13.317/2016 sobre a concessão do reajuste de 13,23%, subvertendo a organização em patamares do Judiciário e inviabilizando, em última medida, a própria atuação da Corte Suprema”, esclarece o parecer.

A conclusão do parecer é a seguinte: “Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela não aprovação da PSV 128, por inadmissibilidade da proposta”.

Para o Sindjus-DF, tal parecer impulsiona a luta encampada pelo sindicato em defesa da coisa julgada e da segurança jurídica, de modo que o trabalho de articulação política desenvolvido diariamente junto a autoridades do PJU e MPU será intensificado, com a adição desse parecer, somando-se assim importante contribuição à frente jurídica que atua diretamente nessa questão. Os servidores, conforme destacado nas assembleias setoriais, precisam permanecer mobilizados, pois têm importante participação nessa campanha.

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