Em decisão isolada, TJDFT acata determinação da AGU e prejudica milhares de servidores
Parecer da AGU e suspensão dos quintos incorporados de 1998/2001 no âmbito do TJDFT
O Sindjus-DF informa aos seus filiados que no dia 5/6 tomou conhecimento da decisão prolatada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romão C. Oliveira, nos autos do PA nº 9306/2018, determinando o cumprimento do Parecer de Força Executória nº 00230/2018/PGU/AGU, em que a União requer a exclusão das incorporações e atualizações dos quintos ocorridas no período compreendido entre 1998 a 2001.
O Parecer da AGU foi encaminhado a todos os órgãos do Judiciário e do MPU. Importante registrar que as demais administrações de tribunais e do MPU vêm se posicionando de forma uniforme no sentido de aguardar decisão final e o trânsito em julgado do RE 638.115 no STF para, somente após, adotar qualquer providência em relação aos quintos.
Convém ressaltar que o aludido parecer da AGU não possui qualquer força executória em relação a essa matéria, fato que foi devidamente demonstrado pelo sindicato ao presidente Romão, na reunião realizada no dia 4/5, oportunidade na qual o presidente do TJDFT se comprometeu a dar vista dos autos à entidade sindical antes de adotar qualquer medida em relação ao pedido da AGU (confira aqui matéria sobre o tema).
O Sindjus-DF esclarece à categoria que possui decisão judicial transitada em julgado, garantindo o direito à incorporação dos quintos, no período de 1998/2001, a todos os servidores do Judiciário e do MPU no DF, decisão essa que sequer foi considerada pelo presidente do TJDFT ao acatar o pedido da AGU.
Além disso, os servidores e o sindicato não foram intimados acerca da decisão do TJDFT que determinou a retirada dos quintos.
Entretanto, imediatamente após tomar conhecimento do fato, a diretoria do Sindjus acionou o jurídico para adoção de providências e compareceu ao TJDFT por várias vezes com o objetivo de reverter a decisão para que o órgão desse o mesmo tratamento que os demais tribunais para o caso.
Nesse sentido, foram realizadas reuniões com o Secretário-Geral e na Secretaria de Recursos Humanos, bem como tentativa de audiência com o presidente da Corte.
O Sindjus informa aos seus filiados que está adotando todos os meios cabíveis para suspender a decisão administrativa, proferida pelo presidente do TJDFT, e resguardar os direitos dos servidores do referido tribunal.
Nesse sentido, o jurídico da entidade já está providenciando ação judicial visando a suspensão da aludida determinação, uma vez que a União não poderia exarar o mencionado parecer, sem ter havido determinação judicial transitada em julgado, no sentido de excluir a vantagem salarial dos contracheques.
O Sindjus-DF continuará atento aos pleitos e demandas da categoria, para que nossos direitos sejam preservados, bem como para que a ampla defesa e o devido processo legal sejam garantidos pela administração.
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