Texto-base da Reforma é aprovado em segundo turno na Câmara. Sindjus-DF continua trabalho e acompanha votação dos destaques

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na noite desta terça-feira (6/8), por 370 votos a 124, e uma abstenção, o texto-base da proposta da Reforma da Previdência, que é igual ao que foi aprovado no primeiro turno, em 10 de julho, com o placar: 379 x 131. Em que pese todo o esforço empreendido pelo Sindjus-DF, as mobilizações conjuntas das entidades não foram suficientes para barrar o avanço da reforma.

Durante a tarde de ontem, o Sindjus-DF, em conjunto com outras entidades e movimentos contrários à PEC 06, participou de ato em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. Com faixas, bandeiras e instrumentos musicais, os integrantes do ato manifestaram sua indignação com essa reforma abusiva e extremamente nociva para a sociedade e exigiram o enterro dessa proposta que representa o desmonte da Previdência Social e o fim do direito de aposentar para milhões de brasileiros. O Sindjus-DF também colocou faixas contra a Reforma no gramado em frente à Alameda das Bandeiras e ao Congresso Nacional.

No que diz respeito à bancada do DF, votaram a favor da reforma: Paula Belmonte (Cidadania), Luis Miranda (DEM), Flávia Arruda (PL), Celina Leão (PP), Bia Kicis (PSL), Julio Cesar Ribeiro (PRB). Votaram contra: Erika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV).

Embora o texto-base tenha sido aprovado, a nossa luta na Câmara ainda não acabou. Isso porque antes de seguir para o Senado, os deputados ainda precisam analisar oito destaques apresentados pelos partidos para tentar retirar pontos específicos da proposta. E, nos últimos dias, nós pressionamos muito para suprimir pontos prejudiciais à aposentadoria.

Para dar andamento aos trabalhos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou sessão para as 9h desta quarta-feira (7/8), com início da ordem do dia às 11h.

Dos oito destaques apresentados, sete são de partidos de oposição, que possuem o objetivo de mitigar os efeitos da proposta, e um é de autoria do NOVO, que tem o objetivo de tornar mais rígida a transição dos segurados do RGPS e dos servidores públicos, através da supressão de regra alternativa que permite a aposentadoria por meio de pedágio sobre o tempo de contribuição faltante na entrada em vigor da nova previdência.

O Sindjus-DF convoca a categoria para se somar ao trabalho dos dirigentes do Sindicato na Câmara dos Deputados, pressionando os parlamentares para aprovação dos destaques que amenizam os efeitos nocivos da reforma.

Confira abaixo o resumo dos Destaques para Votação em Separado (DVS) apresentados preparado pela Assessoria Parlamentar do Sindjus-DF:

▪ DTQ 11, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao § 14 do art. 195 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria.
▪ DTQ 7, do PCdoB, que tem o objetivo de suprimir o inciso V do art. 201 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir permite que a pensão por morte possa ser inferior ao salário mínimo quando o beneficiário possuir mais de uma fonte de renda formal.
▪ DTQ 10, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao parágrafo único do art. 203 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir tem o objetivo de constitucionalizar o requisito para acesso ao BPC, que consiste na renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
▪ DTQ 1, do PSOL, que tem o objetivo de suprimir o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir altera a regra de concessão do abono salarial do PIS (de um Salário Mínimo), de modo que seja concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda (que percebam até R$ 1.364,43 mensais ao invés da regra vigente, que é para os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos).
▪ DTQ 5, do NOVO, que tem o objetivo de suprimir o art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir traz uma regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS, com possibilidade de aposentadoria por meio dos seguintes requisitos: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante no momento de entrada em vigor da nova EC; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo. Os servidores que ingressaram antes de 2004 que preencherem esses requisitos terá direito a integralidade e paridade.
▪ DTQ 3, do PDT, que tem o objetivo de suprimir o inciso IV, do art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir exige pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS. Pelo DVS, a regra de transição alternativa seria a seguinte: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo.
▪ DTQ 8, do PSB, que tem o objetivo de suprimir o § 1º, do art. 21 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir eleva, a partir de 2020, em um ponto a cada ano o número de pontos (até alcançarem 81, 91 e 96 pontos para ambos os sexos) exigidos na regra de transição aplicáveis aos segurados do RGPS e do RPPS cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes nocivos.
▪ DTQ 9, do PT, que tem o objetivo de suprimir o art. 26 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir visa: i) estabelecer que a base de cálculo dos benefícios previdenciários será a média de todo o período contributivo (portanto, em substituição a atual regra que utiliza as 80% maiores contribuições); e ii) estabelecer nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média

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