Em defesa do serviço público e dos servidores, Sindjus-DF combate ataques do Plano Mais Brasil

Já tramitam no Senado Federal três Propostas de Emenda à Constituição, que fazem parte do pacote de medidas do governo para cortar gastos e equilibrar as contas, chamado Plano Mais Brasil. O conteúdo das PECs 186, 187 e 188/19 configura uma série de ataques aos servidores públicos e ao serviço público brasileiro, impactando negativamente, portanto, a população brasileira em geral.

O plano Mais Brasil, cujas primeiras propostas foram entregues ao Congresso Nacional no dia 05 de novembro, está sendo estudado de forma bastante aprofundada pelo Sindjus-DF, que responderá a essas investidas, em um primeiro momento, com uma campanha de conscientização e frentes de mobilização. Outras ações estão sendo avaliadas pela Diretoria e pelo Jurídico da entidade.

Assim como aconteceu na luta contra a Reforma da Previdência, o Sindjus-DF enfatiza a necessidade de união das entidades para formar uma frente em torno do combate a essa que é, sem dúvida alguma, uma tentativa iminente de desmonte do serviço público brasileiro.

PEC 186

Chamada pelo governo de PEC Emergencial, a PEC 186 merece a nossa total atenção, uma vez que prevê: redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos.

A PEC mexe na “regra de ouro” do Orçamento, que está prevista na Constituição Federal e é um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública.

Com a PEC 186, caso seja verificado desequilíbrio nos indicadores da regra de ouro, haverá a adoção de um regime emergencial, com duração de dois anos, com adoção automática de uma série de medidas para conter o crescimento das despesas obrigatórias e a expansão das despesas discricionárias.

O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. Pelo texto, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas automáticas virão diante da quebra da regra de ouro.

A PEC está estruturada em dois blocos: as medidas permanentes e as medidas temporárias. As permanentes dão instrumentos a estados e municípios para ajustar as contas públicas. As temporárias criam condições especiais por dois anos para União, estados e municípios recuperarem a saúde financeira. Ficará suspensa, por exemplo, a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários.

Impacto direto no serviço público

Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). A proibição da progressão, no entanto, não atinge todos os servidores: juízes, membros do Ministério Público e policiais, entre outros, poderão avançar na carreira.

Segundo declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, o conjunto dessas medidas poderá abrir espaço para transformar o estado atual em um “Estado servidor”, oferecendo serviços de qualidade à população.

A nosso ver, essas medidas representam uma verdadeira aberração e mais uma vez a tentativa de desmonte e desmantelamento do serviço público. O Sindjus-DF entende que essa PEC promove a precarização do serviço público e o sucateamento do Estado. As medidas propostas trazem uma enorme insegurança para os servidores, que já têm sido bastante atingidos pela política vigente de arrocho salarial. Ao contrário de investir no serviço público como caminho natural para o fortalecimento das políticas públicas e desenvolvimento do País, o governo opta pelo desmonte do funcionalismo, gerando prejuízos e riscos irreparáveis à Nação.

Não podemos permitir que essa PEC avance. O serviço público brasileiro e seus servidores não podem pagar a conta de uma crise econômico-financeira fabricada e gerada por má-gestão, corrupção e política de privilégios a banqueiros, agro indústria e grandes sonegadores da Previdência.

O momento é de unidade e mobilização. Vamos pressionar o Congresso Nacional para que esse ataque, que é um dos tentáculos nocivos da Reforma Administrativa, não prospere. O Sindjus-DF está, desde já, em campanha permanente e intensa contra esse pacote de maldades. Vamos atuar de forma estratégica juntamente com o Fonacate e Fonasefe e outras entidades sérias representativas dos servidores para impedir que a PEC Emergencial se transforme em realidade.

Assim como fizemos na luta contra a Reforma da Previdência, vamos trazer a verdade à população, pois os servidores públicos não são os privilegiados dessa história.

Conheça as outras PECs apresentadas no programa Mais Brasil:

PEC 187

A PEC 187/2019, batizada de PEC Desvinculação dos Fundos, propõe a utilização de cerca de R$ 220 bilhões que hoje são destinados a áreas específicas para ajudar a pagar a dívida pública, ou seja, retirar recursos de onde são essenciais para a ciranda financeira. A proposta será relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Ela institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação dessa emenda constitucional.

PEC 188/2019

A PEC 188/19 diz respeito ao Pacto Federativo, que pode entregar aos estados e municípios até R$ 400 bilhões em 15 anos. A fórmula é descentralizar, desindexar e desvincular. Para Guedes, a falta de flexibilidade orçamentária engessa a gestão pública, uma vez que, pelas contas do Tesouro, 67% das despesas primárias da União são indexadas.

Mais do que isso, a PEC 188/2019 altera o artigo 37, XXIII, da Constituição, para proibir o pagamento retroativo de despesas com servidores; de gastos de pessoal com base em decisão judicial não transitada em julgado; e de benefícios de natureza indenizatória sem lei específica que autorize a concessão e estabeleça o valor ou critério de cálculo.

Além disso, inclui dois parágrafos no artigo 166 da Constituição. O parágrafo 8° determina que “lei ou ato que implique despesa somente produzirá efeitos enquanto houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária, não gerando obrigação de pagamento futuro por parte do erário”.

Já o parágrafo 9º estabelece que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.

A PEC 188/2019 enfraquece e engessa o Judiciário ao tempo em que transforma o Executivo em uma espécie de superpoder. Ao promover a interferência de poderes e limitar o alcance e eficácia de decisões judiciais, a Constituição é violada nos princípios da separação dos Poderes e da universalidade da jurisdição.

Além da Justiça do Trabalho estar sendo ameaçada de extinção, todo o Poder Judiciário está sob o risco de ser diminuído.

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