Quintos: STF pauta RE 638.115 em plenário presencial na sessão do dia 11/12

Objetivo é analisar o quórum de modulação dos efeitos e proclamar o resultado do julgamento proferido na sessão virtual de 11 a 17/10/2019

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão plenária do dia 11 de dezembro (quarta-feira) o RE 638.115 para proclamar o resultado e fazer análise do quórum de modulação dos efeitos. É a oportunidade dos votos serem esclarecidos, uma vez que houve divergências mas não se teve acesso ao conteúdo dos votos dos ministros.

O julgamento virtual dos embargos de declaração foi concluído às 23h59 do dia 17 de outubro. Na noite seguinte (18/10) foi publicada a decisão: “Em razão da extensão dos votos proferidos e para análise do quórum de modulação dos efeitos, a proclamação do resultado desse julgamento será feita em plenário presencial”. Importante lembrar que o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115 decidiu pela manutenção definitiva da parcela incorporada por decisão transitada em julgado.

Para quem incorporou os quintos por decisões administrativas, o voto acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte rejeitou os embargos, mas determinou que o pagamento seja mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Para quem está protegido por decisão judicial sem trânsito em julgado, conforme o julgamento, a parcela também será mantida, porem absorvida progressivamente por reajustes futuros.

Sem divulgação do inteiro teor dos votos, foi publicado apenas o dispositivo do voto do relator (ministro Gilmar Mendes), que acolheu parcialmente os embargos, para determinar a manutenção do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Modulação

O relator também admitiu em seu voto a modulação dos efeitos da decisão para que aqueles que continuam recebendo os quintos em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial sem trânsito em julgado tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que não se pronunciou expressamente. Os ministros Marco Aurélio, Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Melo divergiram do relator. Já os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso declararam suspeição e não votaram.

Quanto à modulação dos efeitos para os casos de decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado, apesar da maioria acompanhar o relator, essa questão somente será aclarada definitivamente na sessão do dia 11/12 (quarta-feira), após o conhecimento do teor dos votos divergentes e manifestação dos ministros quanto à possibilidade de se encontrar uma solução que alcance o quórum necessário à modulação.

É que para modulação dos efeitos da decisão são necessários os votos de 2/3 dos ministros (8 votos). Exatamente por isso, foi certificado que, em razão das extensões dos votos proferidos e para análise do quórum de modulação dos efeitos, a proclamação do resultado será feita em Plenário presencial.

Temos a nosso favor o fato de que, na modulação, a decisão deve observar e estar em consonância com os postulados da segurança jurídica e da proteção da confiança, de modo a permitir sejam preservadas situações já consolidadas no passado para proteger os interesses dos servidores que foram prejudicados em face da alteração da jurisprudência.

Todos ao Plenário

O Sindjus-DF convoca a categoria para acompanhar a sessão plenária do STF no dia 11 de dezembro, às 14h.

Precisamos dar continuidade ao trabalho exitoso que vem sendo desenvolvido pelo Sindjus-DF e demais entidades, solicitando audiências, visitando os gabinetes e falando com assessores, chefes de gabinete e ministros para que na proclamação do resultado os Quintos sejam mantidos definitivamente para todos, integralmente e indistintamente, em obediência aos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, e ao instituto da decadência administrativa, base da campanha desenvolvida pelo nosso Sindicato, que se desdobrou para defender a nossa categoria diuturnamente e com afinco, e cujo trabalho já rendeu bons frutos, uma vez que, com muito esforço, conseguimos alterar o entendimento firmado anteriormente na Corte no julgamento de mérito proferido em março de 2015.

Embora o julgamento virtual tenha sido concluído, essa última etapa é essencial na luta da nossa categoria pela manutenção definitiva dos Quintos a quem tem decisões transitadas em julgado e administrativas proferidas há mais de cinco anos, bem como pela garantia da irredutibilidade dos nossos salários.

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