Sindjus-DF se reúne com Direção da ASAP-TCU para tratar do Art.193


Nesta quinta-feira (5/3), o Sindjus-DF se reuniu com a Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do TCU (ASAP-TCU). Participaram da reunião o coordenador-geral do Sindjus-DF Costa Neto e também Alcides Carvalho (Asstj), Francisco Lima (Asajus) e Wite Vilela (STJ); e pela ASAP, o presidente Antônio Newton, o vice-presidente, João Erismá, a diretora financeira, Jocylea Serrate, o diretor administrativo, Erivan Carlos, além do ex-secretário-geral de Administração do TCU, Antônio José Ferreira da Trindade, e do ex-chefe de gabinete da Presidência, José Moacir.

Durante a reunião, a representante do setor de pagamento do TCU, Dra. Cristine, tirou dúvidas dos presentes sobre o impacto das alíquotas previdenciárias nos salários e proventos dos servidores ativos e aposentados.

A reunião teve como tema central a opção do Art. 193 da Lei 8.112/90, cujo entendimento do TCU em 2005, no acórdão 2076, favorável aos aposentados, foi alterado recentemente pelos acórdãos 2988 e 1599, ambos de 2019, trazendo sérios prejuízos aos servidores aposentados. Essa alteração determina a vedação do pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.

O objetivo da reunião foi compartilhar informações acerca da atuação das entidades até então e traçar estratégias e ações conjuntas para suspender o novo entendimento do TCU e manter definitivamente os direitos dos aposentados.

No caso dos servidores do TCU, a aplicação dos dispositivos se encontra suspensa em virtude de recurso de reexame protocolado pela Associação dos Aposentados daquela Casa (ASAP).

No tocante aos servidores do Poder Judiciário e MPU, o Sindjus-DF informa que conseguiu também a suspensão dos efeitos graças ao deferimento de tutela provisória recursal no agravo de instrumento nº 1041687-08.2019.4.01.0000 (veja matéria AQUI).

“Mesmo tendo conquistado essa vitória relevante que tranquilizou mais de três mil filiados, nós vamos continuar trabalhando de maneira veemente, nos âmbitos administrativo e judicial, para reverter definitivamente esse novo entendimento do TCU. Daremos prosseguimento ao trabalho junto aos ministros do TCU e às reuniões com associações que tiverem interesse em somar esforços nessa frente de luta em prol dos servidores aposentados”, afirmou Costa Neto.

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