Sindjus-DF requer aos tribunais e órgãos do MPU que excluam o desconto da contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores

O Sindjus-DF protocolou, nesta sexta-feira (15/5), requerimento administrativo nos tribunais, conselhos e órgãos do MPU, visando excluir do cômputo da margem consignável dos servidores os descontos realizados a título de contribuição para planos de saúde de qualquer natureza e/ou aumentar a margem para possibilitar a eles acesso ao crédito.

Tal pedido se justifica nos efeitos devastadores que a pandemia do coronavírus tem surtido na economia, com o mundo entrando em uma das piores recessões da história moderna, de modo que é necessário adotar medidas que possibilitem o aporte de recursos e ajuda financeira aos servidores, cujos ganhos passaram a ser, muitas das vezes, a única fonte de sustento de suas famílias, ajudando aqueles que tiveram familiares que perderam emprego, tiveram contratos suspensos ou tiveram sua renda diminuída.

Segundo o requerimento administrativo, “a inclusão das despesas com saúde na margem consignável, no atual momento, cria transtornos para os servidores destinatários da norma, os quais, diante da redução da margem consignável, não tem a possibilidade de desconto em folha quando da contratação de empréstimos junto a instituições financeiras. Isso acarreta a cobrança de juros mais elevados, o que necessariamente inviabiliza ou diminui o acesso ao crédito”.

O documento também cita que para conseguir empréstimos financeiros o servidor se vê obrigado a excluir um familiar da condição de beneficiário do plano, no intuito de aumentar sua margem consignável. Isso é desesperador, ainda mais em um momento de pandemia, onde a saúde deve ser tratada com total prioridade e atenção.

O Sindjus-DF cita que tal medida já foi adotada pelos Colegiados de outros órgãos públicos, como o CJF, o STF e o MPU, demonstrando assim que se trata de um caminho possível de ser trilhado pelos demais órgãos e que pode fazer diferença na vida de muitas famílias. Espera-se agora das Administrações que ainda não implementaram essa medida, a sensibilidade necessária para acatar tal pedido.

Confira os ofícios encaminhados ao:

TJDFT 

CSJT

TST

JF

TRF1

TRT10

STJ

TRE DF 

MPDFT

TSE

STM

STF

MPT

JF AC

TRE AC

TRE RO

JF RO

JF RR

 

 

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