Embargos da União no RE 638.115 estão pautados para 19/6 no Plenário Virtual do STF. Jurídico do Sindjus-DF se manifesta pela rejeição

O STF pautou para o dia 19 de junho, no âmbito do plenário virtual, como item 317, o julgamento dos Embargos da União no RE 638.115 (Quintos). O Jurídico do Sindjus-DF peticionou no sentido de que os embargos de declaração não sejam conhecidos; e se conhecidos, que sejam improvidos.

A petição do Escritório Ibaneis Advocacia, Jurídico do Sindjus-DF e patrono dos autores da ação principal, também sustenta o não conhecimento dos embargos de declaração interpostos pelos amici curiae por falta de legitimidade recursal, uma vez que o STF já firmou entendimento de que não cabem embargos nestes casos.

Em relação aos Embargos da União, o Jurídico do Sindjus-DF afirma que todas as questões suscitadas foram apreciadas pelo acórdão embargado. Por essa razão, os embargos de declaração por ela interpostos devem ser improvidos. Ponto a ponto, a petição do Sindicato vai desconstruindo as alegações da União, de modo que seja garantido pelo STF o resultado do julgamento do dia 18/12/2019.
Importante recordar que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi favorável à manutenção definitiva dos Quintos em face de decisão judicial transitada em julgado e, parcialmente, em função de decisão administrativa e de decisão judicial sem trânsito em julgado, condicionadas à absorção com reajustes salariais futuros.

O Sindjus-DF tem processo transitado em julgado sobre a matéria e, portanto, todos os filiados da entidade estão contemplados com a manutenção definitiva dos Quintos.
Esse resultado é fruto de uma longa e vitoriosa batalha desenvolvida pelo Sindjus-DF desde o ano de 2015. Tal saga contou com uma parceria histórica e de sucesso entre o Sindicato e Associações do Poder Judiciário e do MPU, responsável por várias ações em uma ampla campanha em favor da segurança jurídica, da coisa julgada, da irredutibilidade de vencimentos e do instituto da decadência administrativa.

A campanha teve repercussão nacional e contou com peças publicitárias, ações jurídicas e gestões junto aos ministros do STF, presidentes dos Tribunais, PGR e demais autoridades do Poder Judiciário e do MPU. Para exemplificar o empenho do Sindicato nesta questão, diretores do Sindjus-DF compareceram a todas as sessões do STF desde que os embargos de declaração no RE 638.115 começaram a ser pautados, em agosto de 2017, até seu julgamento definitivo em 18 de dezembro de 2019. Foram inúmeras as visitas aos gabinetes dos ministros e seus assessores ao longo desse período, fazendo a entrega de memoriais e esclarecendo os fundamentos jurídicos para um julgamento favorável à manutenção definitiva dos Quintos.

Foi uma campanha de muita dedicação e empenho, baseada no trabalho contínuo e estratégico, na defesa de princípios constitucionais e no engajamento da categoria. Nesse período de intensa articulação política e movimentação administrativa e jurídica, o Sindjus-DF convocou a categoria para participar de atos, paralisação e reuniões setoriais.

No dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão referente ao RE 638.115, com a modulação acerca da manutenção dos Quintos, com regras diferentes para quem tem decisão transitada em julgado e para quem tem decisões judiciais sem trânsito em julgado e decisões administrativas.

Diante de todo esse histórico, o Sindjus-DF e seu Jurídico vem conduzindo com muita determinação e propriedade as ações e assumindo mais uma vez o protagonismo nesta saga dos Quintos, lutando pela rejeição dos embargos interpostos pela União.

“Assim como em outras etapas desse processo, todos os esforços estão sendo empenhados com a devida seriedade e atenção para garantir a manutenção definitiva dos Quintos, de modo que prevaleça, acima de qualquer contestação, a vitória que obtivemos no dia 18 de dezembro de 2019, que afastou a ameaça de retirada das incorporações conquistadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001,” frisou Costa Neto, Coordenador-Geral do Sindjus-DF.

Sindjus-DF: juntos somos mais fortes!

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