Artigo 193: Mais uma importante vitória do Sindjus-DF em prol dos aposentados e da categoria

A Justiça Federal de Primeira Instância – SJ/DF julgou procedente pedido do Sindjus-DF, refutando o entendimento adotado no Acórdão TCU – 1.599/2019, para determinar que se aplique o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União nos últimos 14 anos em relação ao Art. 193, de modo que os servidores levem as vantagens dessa opção à aposentadoria.
Segue trecho da decisão:

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para que se faça incidir o entendimento do TCU, proferido no Acórdão 2.076/2005, aplicado nos últimos 14 (quatorze) anos, no sentido de assegurar “na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94, aos servidores substituídos da autora que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade”.

Tal decisão é uma conquista muito importante e representativa e chega numa hora bastante oportuna, pois mesmo após o Sindicato ter conquistado tutela provisória recursal no TRF1 suspendendo decisão do TCU que vedava o pagamento das vantagens oriundas do Art. 193, e determinando aos órgãos do Judiciário e do MPU o restabelecimento da opção, o Tribunal de Contas da União continuou julgando prejudicialmente à categoria no sentido de que os servidores não devem levar o benefício do Art.193 para a aposentadoria, insistindo, portanto, em manter o novo entendimento daquele tribunal no Acórdão 1.599/2019.

Importante ressaltar que esse novo entendimento além de subtrair as vantagens do Art.193 das aposentadorias, determina reposição de valores ao erário, causando assim um grande prejuízo para os aposentados. Na visão do Sindjus-DF, esse novo entendimento afronta os princípios constitucionais da segurança jurídica e da isonomia, bem como o princípio do direito adquirido.

“Os aposentados e toda a categoria podem continuar confiando plenamente na atuação do Sindjus-DF e de seu jurídico – Ibaneis Advocacia e Consultoria, e comemorar mais essa vitória do Sindicato, construída na base da pronta e firme atuação, esforço e dedicação plena da atual Diretoria, bem como na expertise dos profissionais, que têm executado seu trabalho com a seriedade necessária na defesa intransigente dos direitos dos servidores. Não desistimos! Perseveramos até a vitória. Vamos continuar trabalhando para garantir definitivamente essa conquista do Art.193 no julgamento colegiado do TRF1 e em qualquer outra instância, caso necessário”, explicou o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto.

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