Em ação do Sindjus-DF, Justiça Federal determina à União cumprir imediatamente decisão judicial referente ao Art. 193

O Sindjus-DF, que vem adotando todas as medidas jurídicas para defesa dos seus filiados, conseguiu mais uma decisão importante no que tange ao Art. 193, em relação à proteção do direito dos servidores que estão sendo penalizados pelo fato de TCU e AGU seguirem ignorando as decisões judiciais obtidas pelo Sindicato no sentido de assegurar a opção do artigo 193 na folha do pagamento dos servidores. (Veja decisão AQUI)

Em resposta a Requerimento do Sindjus-DF, o Juízo da 5ª Vara da SJDF determinou que a União deve, imediatamente, cumprir a decisão judicial nos termos do que foi determinado pelo Poder Judiciário.

Nesta decisão, frisa-se que compete, exclusivamente, ao Poder Judiciário modificar o alcance e os efeitos das decisões judiciais por si proferidas. Isto é, cabe a União unicamente cumprir o que foi determinado e, em caso de insurgência, que o faça pelas vias recursais legais.

Para o Sindjus-DF, a União não pode continuar pressionando os órgãos do Poder Judiciário e do MPU para cessarem o pagamento da opção do artigo 193, tampouco negando o direito dos servidores de levarem as vantagens dessa opção à aposentadoria. Ignorando as decisões judiciais, o TCU tem insistido deliberadamente no novo entendimento trazido pelo Acórdão 1.599/2019, que é prejudicial aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e do direito adquirido.

O novo entendimento do TCU além de subtrair as vantagens do Art.193 das aposentadorias, obriga reposição de valores ao erário, gerando prejuízos aos aposentados que já sofrem com as novas alíquotas da Previdência e desvalorização salarial.

Em defesa dos servidores, o Sindjus-DF já conseguiu diversas vitórias graças à sua atuação incisiva e estratégica, comprometida unicamente com os interesses da categoria.

Primeiramente, o Sindicato conquistou tutela provisória recursal no TRF1 suspendendo decisão do TCU que vedava o pagamento das vantagens oriundas do Art. 193, e determinando aos órgãos do Judiciário e do MPU o restabelecimento da opção.

Em seguida, a Justiça Federal de Primeira Instância – SJ/DF julgou procedente pedido do Sindjus-DF, refutando o entendimento adotado no Acórdão TCU – 1.599/2019, para determinar que se aplique o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União nos últimos 14 anos em relação ao Art. 193.

“O Sindjus-DF vai continuar atuando com efetividade nesta causa, garantindo que a decisão judicial e o direito dos servidores sejam respeitados pela União. O Jurídico do Sindicato não está poupando esforços para consolidar essa conquista do Art. 193, que engloba cerca de 3 mil filiados. Estamos atentos, trabalhando em vários campos, e os servidores podem nos procurar para denunciar qualquer tipo de tentativa do TCU de descumprimento das nossas decisões judiciais”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto.

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