Sindjus-DF convoca servidores da Justiça Federal para execução da devolução do IR sobre auxílio-creche


Chegou o momento dos servidores da Justiça Federal filiados ao Sindjus-DF providenciarem o cumprimento da sentença em seu nome, para obterem a devolução do IR sobre auxílio-creche. Os servidores do STF e do TRF1 já foram convocados para cumprimento individual da sentença coletiva.

O cumprimento da sentença deve ser promovido individualmente, com juntada de procuração atualizada dos interessados, que serão separados por órgãos em grupos de até 20 pessoas. O processo de cada grupo receberá um número próprio e tramitará de forma autônoma.

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela ação coletiva, irá promover o cumprimento da sentença em nome do filiado. Para isso, o escritório precisará dos dados cadastrais pessoais dos interessados e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e entregues no portal criado para essa finalidade: identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque atual.

Também é necessária a procuração para os advogados atuarem. A procuração já preenchida estará disponível no portal. Os filiados não necessitarão se deslocar até o sindicato para aderirem ao cumprimento da sentença. Finalizados os procedimentos e ajuizadas as execuções, receberão por e-mail as informações sobre o protocolo e andamento dos seus processos.

A ação coletiva
Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

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