STJ atende solicitação do Sindjus-DF e determina suspensão de serviços não essenciais, dando ênfase ao teletrabalho

Por meio da Resolução n. 11, de 19 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal até 30 de março, de modo que será priorizado, neste período, o regime de teletrabalho. A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia de Covid-19, atende à solicitação feita pelo Sindjus-DF por meio de ofício.

Segundo a resolução, caso seja imprescindível a presença física nas dependências do Tribunal, deverá ser promovido o sistema de rodízio entre os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, inclusive com redução do horário de trabalho, sempre que possível.

O Sindjus-DF não tem poupado esforços para preservar a vida e a saúde dos servidores, atuando em defesa da adoção e manutenção do trabalho remoto. Nos casos em que o trabalho presencial seja indispensável, o Sindicato cobra a execução de todas as medidas protetivas necessárias, em obediência às normas sanitárias.

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