Justiça do DF confirma desfiliação da Fenajufe, reforma estatutária e inclusão dos colegas do Norte na base do Sindjus-DF

Depois da Justiça do DF considerar legítimo o 8º Congresso do Sindjus-DF (veja matéria AQUI), a 24ª Vara Cível de Brasília declarou, por sentença, a validade da assembleia-geral extraordinária, ocorrida no dia 12 de novembro de 2020, responsável por apreciar as deliberações do 8º Congresso, tais como: a desfiliação da Fenajufe, a reforma estatutária e a inclusão dos colegas do Acre, Rondônia e Roraima na base do Sindjus-DF.

Por mais que os militantes partidários tenham manobrado para impedir a realização da nossa assembleia, ela aconteceu normalmente, de forma legal e democrática, consolidando por ampla maioria o que foi definido pelos delegados do 8° congresso.

Mais uma vez, não aceitando o resultado da assembleia nem as decisões soberanas da categoria, um grupo de militantes partidários pleitearam na Justiça a declaração da nulidade da Assembleia Geral Extraordinária de 12 de novembro de 2020, levantando uma série de acusações infundadas. Primeiramente, tiveram negada a tutela de urgência e agora, sentença contrária aos seus pleitos.

Confira trecho da sentença:
“A Assembleia Geral Extraordinária transcorreu de forma regular, tendo a Mesa Diretora apreciado, posto em votação e aprovado as propostas de alterações estatutárias, bem como das resoluções, em bloco, além de ratificado e aprovado todas as resoluções anteriormente aprovadas no 8º Congresso do SINDJUS/DF, inclusive a no que tange à desfiliação do FENAJUFE, não havendo, pelos motivos expostos, razão para a invalidação do ato, de modo a colocar em xeque a soberania da entidade sindical. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial”.

Dessa forma, a Justiça do DF impõe mais uma derrota à esses militantes inconsequentes, que, de maneira irresponsável, atacam as decisões soberanas da base do Sindjus-DF, ignorando os riscos que podem trazer à categoria e os danos à imagem da entidade. A ação contra a assembleia supracitada foi proposta pelos servidores: Roney Marcelino da Silva, Antonio Vieira da Silva Junior, Armando Lopes Esbaltar, Cynthia de Lacerda Borges e Egnaldo Souza dos Santos.

Os grupos político-partidários que tentaram a todo custo prejudicar a realização do 8º Congresso e suas decisões, impetrando ações judiciais contra a entidade visando promover o caos e a desordem, boicotaram publicamente o nosso 8° Congresso, que teve um papel crucial no debate sobre a Reforma Administrativa e o encaminhamento de ações para combater esse grande mal que nos ameaça. E mais: esses grupos manobraram para manter a filiação da Fenajufe e também para impedir que nossos colegas do Norte façam parte do Sindjus-DF.

Felizmente, a Justiça foi feita e o Sindjus-DF permanece desfiliado da Fenajufe, com o Estatuto atualizado e com os colegas do Norte dentro da nossa base, fortalecendo assim as nossas lutas em defesa dos serviços e servidores públicos.

E aqueles que ficam tentando interferir na nossa entidade e nas decisões da nossa categoria, que é soberana, leiam a sentença em questão, que defende o princípio da autonomia sindical. Vejam a seguir, mais um trecho da sentença que legitimou todo o processo de desfiliação da Fenajufe.

“Verifico que a Mesa Diretora procedeu de forma escorreita na condução dos trabalhos, sendo eventual irresignação de alguns dos filiados própria do novo método de condução do processo de convocação e de deliberação, em relação aos quais eventuais intercorrências são naturais, em função do período excepcional de pandemia. E, por isso, solucionáveis, inclusive, dentro da própria esfera de autonomia de que desponta a entidade sindical, não cabendo ao Judiciário, sob pena de indevida ingerência, se imiscuir, fixando disposições ou invalidando atos, com o fim de garantir o exercício do direito de manifestação soberana de seus integrantes, que pode por eles mesmos ser vindicado perante a entidade sindical”.

Isso comprova que a Diretoria do Sindjus-DF age dentro da Lei, respeitando o Estatuto, e promovendo processos legítimos, democráticos e transparentes, respeitando plenamente os direitos dos filiados. Sem dúvida alguma, é uma vitória para a categoria, que teve suas decisões assembleares respeitadas.

Veja AQUI a sentença na íntegra.

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