Após solicitação do Sindjus-DF, TJDFT aumenta para 40% margem de crédito consignável

O TJDFT atendeu à solicitação do Sindjus-DF e aumentou, em portaria alterada no último dia 17 de abril, margem de crédito consignável de 35% para 40%, em atendimento ao disposto na Lei 14.131/2021. Os 5% de aumento poderão ser usados para pagamento de despesas de cartão de crédito ou saque também por esta modalidade.

A nova margem está disponível para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O aumento, todavia, não será válido para aqueles que ultrapassaram o limite de 70% de consignação em cima do subsídio, provento ou pensão.

Para o coordenador-geral do Sindjus-DF, Abdias Trajano, a medida vem em um momento oportuno, para beneficiar aquelas famílias que precisam desse suporte em virtude da pandemia. ” Sabemos que os servidores públicos são os esteios das suas famílias e esse aumento vai ao encontro da necessidade emergencial que o momento exige”, pontuou Trajano.

O aumento de margem para 40% tem vigência até o dia 31 de dezembrode 2021. Outros órgãos como o TST também atenderam ao pedido do Sindjus-DF e alteraram portaria para conceder o aumento. O Sindicato segue lutando para que todos os órgãos do PJ e MPU no DF adotem a mesma medida.

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