Sindjus-DF ajuíza ação para permitir que seus filiados se aposentem com regras de transição anteriores à Reforma da Previdência

O Sindjus-DF ingressou, nessa quinta-feira (20/08), com ação ordinária contra a União contendo pedido de tutela de urgência, a fim de que seja permitido aos seus filiados aposentarem-se de acordo com o estabelecido nas regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores – EC nº 41/2003 (arts. 2º, 6º e 6-A) e EC nº 47/2005 (art. 3º).

A argumentação do Sindjus-DF é de que, ao longo do tempo, o sistema previdenciário brasileiro passou por diversas modificações, e que as reformas constitucionais sempre trouxeram regras de transição, possibilitando aos servidores cumprir mais requisitos, porém de forma mais amena do que exigido pelas novas regras, afinal foram surpreendidos pelas mudanças.

Isso aconteceu com as Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003, que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes.
E as regras de transição criadas por essas reformas não foram revogadas, de modo que, diante do acúmulo de várias possibilidades de regras de aposentadoria, o servidor mais antigo poderia escolher a que melhor atendesse aos seus interesses.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou todas as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores, prejudicando os direitos e as expectativas dos servidores.
As novas regras de transição impuseram aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 requisitos mais restritos do que as regras de transição das reformas anteriores, acabando com o propósito de tornar mais amena a transição para o novo sistema previdenciário.

Ao revogar por completo tais regras, o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 violou o princípio da segurança jurídica, que também foi violado em seu aspecto subjetivo, que é a proteção da confiança. Houve ainda violação ao princípio da razoabilidade, na medida em que não foi oportunizado ao servidor qualquer cenário moderado, mas apenas a aderência irrestrita às novas regras de previdência social.

O Sindjus-DF, que lutou bravamente contra a Reforma da Previdência, continua batalhando para garantir os direitos dos servidores que sofreram um duro golpe com a EC 103/2019. Agora, em mais essa batalha jurídica, o Sindicato espera reverter os prejuízos trazidos pela revogação das regras de transição das reformas anteriores, possibilitando aos servidores cumprirem requisitos menos traumáticos.

O Sindjus-DF informa, ainda, que se encontra em análise outras demandas previdenciárias e de direito administrativo que poderão em breve ser objeto de novas ações judiciais em favor da nossa categoria.

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