Sindjus-DF entra com pedido de amicus curiae para atuar em ação de desvio de função de técnico judiciário

O Sindjus-DF entrou com pedido de amicus curiae na Ação Rescisória nº 5026077-74.2021.4.04.0000/RS, que tem como autor o técnico judiciário Nilton Verlindo, e trata da competência de julgamento de ações como essa, de desvio de função.

Nilton, conforme já divulgado pelo Sindjus-DF em matéria anterior (veja AQUI), ingressou com ação requerendo o pagamento dos valores correspondentes ao desvio de função do cargo de técnico, uma vez que desenvolve no seu dia a dia como servidor atribuições de analista. No entanto, o TRF4 indeferiu esse pleito.

No pedido, o Sindjus-DF defende sua legitimidade para atuar como amicus curiae nessa ação cujo julgamento pode impactar um universo de servidores. Milhares e milhares de técnicos judiciários em todo o território nacional se sentem prejudicados por estarem num cargo de nível médio realizando atividades que possuem grau de complexidade de nível superior.

A ação rescisória postula que de acordo com a Constituição Federal é o STF que deve julgar ações dessa natureza. Se essa matéria for julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, todas as ações de desvio de função serão remetidas ao STF, evidenciando a necessidade de adoção do NS para técnicos.

Veja aqui o pedido na íntegra.

 

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