Judiciário realizará em maio primeira Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, está fomentando a primeira Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais.
A coordenadora do comitê, conselheira Salise Sanchotene, explicou que as iniciativas podem ser diversificadas como rodas de conversa, treinamentos sobre o tema, vídeo institucional ou conteúdos sobre esse assunto, divulgados na intranet ou nas páginas dos órgãos da Justiça. “Vamos disparar ofícios aos tribunais pedindo atenção no mês de maio para essa questão e para que sejam desenvolvidas ações”, informou a conselheira.
O objetivo é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando em destaque o combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação.
Para o Sindjus-DF, a criação da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é muito importante para trazer luz a esses temas que necessitam de campanhas de conscientização e ações afirmativas. Os servidores e a população em geral devem ter cada vez mais informações e ferramentas para combater essas práticas nocivas que acarretam inúmeros prejuízos. O Sindicato, que tem uma atuação constante contra o assédio e à discriminação, apoia a iniciativa e vai aderir a essa semana que está sendo desenvolvida pelo CNJ.
Política judiciária
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário foi instituída em 2020. Entre as diretrizes, está a criação de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual em cada grau de jurisdição com a participação de representantes da magistratura, do funcionalismo público e de colaboradores e colaboradoras terceirizados. No acompanhamento da implementação da resolução, o comitê identificou que 90% dos tribunais instituíram essas comissões, ainda que de forma mista ou mais abrangente.
Com informações do CNJ
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