Sindjus acompanhou Sessão do CNJ que tratou da Resolução n. 481 (Teletrabalho)
Nesta terça-feira 14/02/2023, em Sessão que teve início às 9h30, os Coordenadores do Sindjus-DF Chico Vaz, Gisele Sérgio e Sonia Maria Cardoso acompanharam o julgamento da 1ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ que, dentre outras temas de pauta, tratou de Consulta proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000, relator Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, questionando o Conselho sobre a interpretação de dispositivo constante da Resolução CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, que limitou o percentual para o teletrabalho em 30%. Referida Consulta teve parecer da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ.
Dentre os questionamentos o TJMG perguntou: “1) se o percentual máximo de 30% do quadro permanente que poderá permanecer em regime de teletrabalho se aplica aos servidores que exercem atividades na área administrativa dos tribunais de justiça ou se restringe apenas àqueles serventuários que exercem atividade fim do Poder Judiciário; 2) Se na hipótese de o percentual máximo previsto no inciso III do art. 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 incidir sobre o quadro permanentemente de servidores da área administrativa, o referido percentual máximo deverá ser aplicado homogeneamente, no âmbito da unidade administrativa, ou poderão, os tribunais de justiça, ultrapassar esse percentual máximo numa determinada unidade administrativa, efetivando-se a correspondente compensação numa outra unidade administrativa, a fim de não se exceder o percentual global de 30% de cada tribunal, ou seja, no órgão judiciário como um todo e, por último, 3) Considerando que, atualmente, no âmbito do TJMG, o número de servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que exercem atividades no regime de teletrabalho atinge o percentual de 100% (cem por cento) do respectivo quadro, e tendo em vista que essa modalidade telepresencial de trabalho, nos dias de hoje, é um importante diferencial e atrativo no mercado de trabalho nacional, podendo a restrição do percentual advinda da nova normativa do CNJ ocasionar uma significativa evasão de servidores da área de Num. 5008614 – Pág. 1 informática do TJMG para a iniciativa privada e/ou para outros órgãos públicos, comprometendo, de forma imediata, a regular prestação jurisdicional nesta Casa e também uma universidade de demandas/projetos desse Conselho dirigidas a este Tribunal, questiona-se: o percentual máximo de 30%, de que trata o inciso III do art. 5º resolução CNJ n. 227/2016, aplica-se à área do TIC do Poder Judiciário?”
Diante das colocações do TJMG, o parecer da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ foi no sentido de que os questionamentos formulados nos itens “1” e “2” da Consulta proposta pelo TJMG não devem ser conhecidos, porquanto a Resolução CNJ 227/2016, alterada pela Resolução CNJ 481/2022, não encerra incerteza sobre a matéria.
Já em relação ao item “3”, com fundamento nos artigos 25 e 26 da Resolução CNJ 370/2021, o parecer recomendou que os Tribunais “não apliquem o percentual previsto no artigo 5º, III, da Resolução CNJ 227/2016 aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação”.
Ao final da Sessão, a deliberação unânime dos Conselheiros do CNJ foi pela manutenção da Resolução 481, quanto ao percentual de 30% para todos os servidores, exceto aos servidores da “Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC”, que poderão adotar seus próprios critérios nessa questão.
Para o Coordenador Geral Chico Vaz, “embora o CNJ continue inflexível na sua posição, o Sindjus-DF se soma à posição do TJMG bem como de outros órgãos que, embora suas presidências integrem o Conselho do CNJ, também se sentem afetados por essa imposição que, com certeza, vai trazer sérios problemas, bem como outros prejuízos, não só para a produtividade, economia e para os servidores que terão que se readequar em suas atividades, horários e compromissos antes assumidos, principalmente em relação à escola dos seus filhos, consultas médicas, acompanhamento de pessoas da família com problemas de saúde, etc, além de implicar um grande retrocesso para a dinamização, celeridade e para a melhor prestação jurisdicional.”
“Independentemente dessa decisão de hoje, do CNJ, o Sindjus-DF continuará lutando contra essa imposição da resolução 481/CNJ e pela defesa das instituições , bem como pelo bem-estar dos servidores e da melhor prestação dos serviços do PJU e MPU à coletividade”, pontuou Chico Vaz.
O Sindjus-DF reafirma o compromisso da defesa intransigente dos direitos e dos interesses dos servidores do PJU e MPU, no DF e em todos o país!
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