Sindjus está ciente e atuará para reverter decisão do MPU de absorção das parcelas dos Quintos

De acordo com decisão do Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público da União, Paulo Roberto Santiago, no âmbito do MPU deve ser feita a absorção das parcelas de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001, devendo eventuais pedidos administrativos ou judiciais serem examinados individualmente.

Segundo modulação do Supremo Tribunal Federal, os servidores que tiveram a substituição ou incorporação de Quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, sem trânsito em julgado, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, terão essas parcelas de Quintos absorvidas pelos reajustes futuros, como é o caso da primeira parcela da recomposição salarial da Lei 4.524/2023 (PL 2442).

No entendimento do STF, do STJ, do TSE, do TST, os servidores da base do Sindjus estão livres dessa absorção. No entanto, o MPU está, conforme se vê na decisão assinada pelo Secretário-Geral Adjunto, com outro entendimento.

A Diretoria e o Jurídico do Sindjus estão cientes dessa decisão e tomarão providências para a mudança do entendimento do MPU. O Sindicato solicitou audiência urgente com a Administração do MPU para tratar desse tema.

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