Sindjus apresenta manifestação preliminar sobre teletrabalho em GT do TJDFT

O Sindjus apresentou, nesta quinta-feira (16/02), manifestação preliminar acerca do teletrabalho, no grupo de trabalho que foi constituído no âmbito do TJDFT para discutir o tema. Representado na reunião pela coordenadora Sônia Cardoso, o Sindicato apresentou diversos argumentos que reforçam a necessidade de se respeitar a autonomia administrativa dos tribunais, com vistas a promover a manutenção da política de teletrabalho vigente durante a pandemia, com a imediata revogação ou suspensão da Resolução 481 do CNJ. Noutro aspecto, após a realização dos estudos e caso não seja acatada a proposta de manutenção do teletrabalho nos moldes da pandemia, defende-se a necessidade de aumentar o percentual de servidores em trabalho remoto estipulado pela Resolução 481/2022 do CNJ.

No documento entregue ao Desembargador J.J. Costa Carvalho, o Sindjus sugere a revogação ou suspensão da resolução do CNJ ou, alternativamente, a revisão geral da norma, concedendo “autonomia administrativa e discricionariedade do Tribunal de estabelecer os critérios e percentual próprios de teletrabalho”.

O Sindjus ainda sugere, na impossibilidade de garantir a discricionariedade para o Tribunal, que o percentual de servidores em teletrabalho seja de 70%, sendo apenas 30% em sistema de trabalho presencial. A entidade ainda pede que sejam excluídos do contigente presencial pessoas com comorbidades, idosos, gestantes e lactantes, pessoas com deficiência, servidores da área de TI e servidores da área administrativa que não atendam o público externo.

Por fim, o documento ainda pede que os gestores realizem um rodízio entre os servidores em trabalho presencial, que possibilite a alternância com o trabalho remoto, e a criação de uma mesa permanente de negociação para que a norma fique em constante aperfeiçoamento.

O Sindjus, cumprindo com seu compromisso em defesa da categoria, após ouvir e receber sugestões de diversos colegas, apresentou documento preliminar como contribuição a ser submetida à análise do grupo de trabalho e vai, à medida que novas sugestões e propostas forem sendo encaminhadas pelos servidores aos nossos representantes no GT e ao Sindicato, apresentar novas manifestações e requerimentos de adensamento das discussões e propostas a serem pautadas e analisadas.

O coordenador Anderson Ferreira pontuou os efeitos negativos que a resolução do CNJ trará ao Tribunal. “Além de ser uma alteração de rotina muito drástica, também trouxe prejuízos à produtividade do Tribunal, pois selo nenhum alcançado na produtividade do Tribunal vem se não for pelas mãos dos seres humanos”, disse.

Confira o documento clicando AQUI.

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