Informe Jurídico: Chance de reversão da decisão favorável dos 13,23% é cada vez menor

Os recursos especial e extraordinário da União não foram admitidos
 
A União apresentou Recurso Extraordinário e Recurso Especial no processo que busca a rescisão do título coletivo dos 13,23% em favor dos servidores do PJU e MPU da base do Sindjus.

O caso: a União propôs a ação rescisória em 2020 para desconstituir o título judicial concedido na ação coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400; e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já se pronunciou para manter o título, não conhecendo da ação rescisória proposta (processo nº 1028483-57.2020.4.01.000).

O Recurso Extraordinário da União não foi admitido em razão da Súmula 343 do STF, afinal, à época em que se formou o título coletivo do SINDJUS/DF, a jurisprudência era favorável, pois se reconhecia o direito ao pagamento dos 13,23%. Assim, segundo o Vice-Presidente do TRF-1 ao analisar a viabilidade do recurso apresentado, não poderia ser aplicado o Tema 1061 do STF, que entendeu indevido os 13,23%, por ter sido um posicionamento firmado após o trânsito em julgado da ação coletiva do SINDJUS/DF. (Clique AQUI para ver a decisão referente ao Recurso Extraordinário)

No mesmo sentido, o Recurso Especial da União não foi admitido, acrescentando-se a comprovação de que o acórdão do TRF-1 não é omisso a ponto de justificar a violação ao Código de Processo Civil. Isso considerando que todos os argumentos das partes foram apreciados, especialmente no que se refere ao não cabimento da ação rescisória em razão de posterior modificação de entendimento jurisprudencial. Destacou-se que o próprio Supremo Tribunal Federal “rechaça expressamente a utilização de ação rescisória com o nítido propósito de utilização como instrumento de uniformização de jurisprudência”. (Clique AQUI para ver a decisão referente ao Recurso Especial)

Ainda é possível que a União recorra, mas o empecilho imposto na decisão da Vice-Presidência do TRF-1 ao não admitir os recursos dificulta as chances de reversão por parte da União. Isso considerando que, na eventualidade de novo recurso pela União, o processo chegará ao Tribunal Superior com a necessidade de se superar a aplicação da Súmula 343 do STF para possibilitar a análise da ação rescisória.

Honorários advocatícios, custas e cálculos judiciais
Mais uma vez o Sindjus esclarece a toda sua base que não cobra honorários advocatícios, custas processuais e nem a elaboração dos cálculos judiciais nas execuções.

O coordenador-geral do Sindjus Costa Neto destacou que: “a Diretoria e a assessoria jurídica do Sindjus (Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) vêm fazendo um trabalho primoroso em defesa dos direitos da categoria, atuando nesse processo com muito zelo e responsabilidade, de modo a impedir qualquer reversão no título judicial conquistado pelo Sindicato para seus substituídos e garantir o recebimento dos valores a que cada um tem direito.”

“Dirijo-me a todos os servidores no sentido de reconhecer e valorizar o trabalho de quem construiu e firmou a tese, atuou desde o início e trabalhou pela rejeição dos inúmeros recursos para assegurar esse direito a todos,” finalizou Costa Neto.

O Sindicato alerta aos servidores
Não caiam no conto de entidades e profissionais oportunistas que nada fizeram para garantir esse direito. Essa ação foi ajuizada por profissionais de excelência, que garantiram a vitória à nossa categoria e são eles que continuam cuidando para que não haja qualquer revés ou retrocesso nesse caso. Cabe a cada um de nós reconhecer o trabalho desenvolvido e valorizar essa conquista que, se não fosse por meio do Sindjus e da competência do seu jurídico, nenhum servidor da nossa base teria esse direito reconhecido, que inclusive nenhuma outra entidade conquistou. Valorize e fortaleça seu Sindicato, que foi quem conquistou esse direito para você. Filie-se ao Sindjus!

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