AGU e Advocacias do Senado e da Câmara apresentam pareceres pela constitucionalidade do processo legislativo que aprovou o NS para técnicos do PJU

Consolidando a vitória do NS – Lei 14.456/22, a AGU e as Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados confirmaram, através de pareceres, que o processo legislativo acerca da tramitação do PL 3662/21, que tratou do nível superior para o cargo de técnico judiciário, ocorreu dentro dos parâmetros constitucionais nas duas casas legislativas.

Os pareceres foram produzidos em resposta à solicitação do ministro do STF Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, que questiona o NS. Importante recordar que o Sindjus foi admitido, no dia 2 de março, como amicus curiae nessa ADI, justamente para defender o nível superior para o cargo de técnico.

Os pareceres descontroem a alegação da ADI nº 7.338/DF de que o art. 4º Lei nº 14.456/2022, que dispõe sobre o NS, resultaria de “iniciativa do Poder Legislativo” e não do Poder Judiciário, ferindo assim o que determina a Constituição Federal.

A manifestação da Advocacia do Senado Federal discorre sobre a legitimidade da tramitação do PL 3662/21 e se posiciona pelo julgamento improcedente da ADI em questão. O documento da Câmara dos Deputados destaca que, do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie.

Em seu parecer, a AGU reconhece a constitucionalidade do NS e se posiciona pelo não conhecimento e improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338. A AGU ainda questiona a legitimidade da Anajus para contestar o NS, pois ela não representa os técnicos judiciários. O parecer da AGU declara também que a emenda parlamentar questionada guarda relação de pertinência temática com a propositura original, “na medida em que ambos versam sobre aspectos do regime jurídico de cargo pertencente ao Poder Judiciário da União, o qual também é integrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.

Essas manifestações são muito bem-vindas e fortalecem a luta do Sindjus para que a ADI nº 7.338/DF seja julgada improcedente.

Importante recordar que o Sindicato atuou firmemente pela aprovação do NS no Congresso Nacional, em prol da sanção do PL 3662/21 e também pela derrubada do Veto. Há muitos e muitos anos, o Sindjus batalha pelo nível superior para o cargo de técnico, ficando ao lado da categoria em todos os momentos dessa luta.

Fortaleça o seu Sindicato. Filie-se ao Sindjus.

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