Sindjus apresenta ao STF e CNJ minuta de Projeto de Lei para regulamentação do adicional de atividade penosa no âmbito do PJU

O Sindjus protocolizou nesta terça-feira (29/08) Requerimento no STF e no CNJ, defendendo a regulamentação do adicional de atividade penosa no âmbito do Poder Judiciário da União. O Sindicato apresentou considerações e minuta de Projeto de Lei objetivando atribuir ao Conselho Nacional de Justiça a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito do Poder Judiciário da União, conforme previsto nos Arts. 70 e 71 da Lei nº 8.112/1990.

O Sindicato argumenta que essa regulamentação servirá de estímulo para manutenção de servidores qualificados em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem (como as localizadas na Amazônia Legal e Semiárido Nordestino), nos locais mais interioranos, proporcionando assim uma maior estabilidade na estrutura organizacional e nos quadros de pessoal da instituição nessas localidades, que geralmente apresentam déficit de recursos humanos, em razão de inúmeros fatores, tais como precárias condições de qualidade de vida e baixos índices de desenvolvimento humano.

O Adicional de Atividade Penosa, assim como os adicionais de atividades insalubres ou perigosas, encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal/88. A redação em vigor do art. 71 da Lei 8.112/90 estabelece que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida justifiquem”. Além disso, o art. 70 da Lei 8.112/90 determina que, na concessão do adicional de atividades penosas “serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica”. No entanto, já se passaram mais de 30 anos da edição da norma sem a adoção de qualquer providência por parte da Administração Pública para a edição de regulamento do dispositivo legal em comento no âmbito do Poder Judiciário da União.

Até mesmo o Tribunal de Contas da União já recomendou a regulamentação do adicional de penosidade para os seus servidores lotados nas Secretarias de zonas de fronteiras e locais cujas condições de vida justifiquem. E a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: “Art. 16. Os tribunais devem instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em comarcas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade de servidores, dentre eles o direito de preferência nas remoções, e quando possível, a disponibilização extra de cargos em comissão e funções de confiança”.

Desta maneira, o Sindjus propõe que se estabeleça a competência para expedição da regulamentação do adicional de penosidade no âmbito do Poder Judiciário da União, superando a lacuna legal e regulamentar referida nos art. 70 e 71 da Lei nº 8.112/90, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a prerrogativa de proceder à regulamentação da matéria por meio de Resolução, observadas as limitações e disposições da lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.

O Sindicato apresentou ainda Minuta de Projeto de Lei visando regulamentar o adicional de atividade penosa no âmbito do Poder Judiciário da União, garantindo a efetivação desse direito e a isonomia, de modo a evitar distorções ou desigualdades decorrentes de regulamentações diferentes por cada Tribunal.

Para o coordenador-geral do Sindjus Costa Neto, “essa é uma demanda prioritária para o Sindicato e que foi trazida pelos filiados dos Estados do Norte, que solicitaram a intervenção do Sindjus para garantir esse direito que está previsto em lei mas não foi regulamentado até a presente data. Esse adicional vai trazer melhor qualidade de vida aos colegas que vivem em zonas de fronteira e em locais de condições adversas, bem como trazer isonomia com outras categorias que já recebem esse direito. O Sindjus envidará todos os esforços para efetivar e tornar realidade esse direito e conclama a todos para somar esforços nessa luta.”

Confira os Requerimentos e minuta de projeto de lei encaminhados ao STF e ao CNJ.

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