Sindjus disponibiliza estudo do especialista Luiz Alberto dos Santos sobre o novo arcabouço fiscal

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 93/2023, que define o chamado arcabouço fiscal, novo regime fiscal brasileiro que substituirá o atual Teto de Gastos, foi aprovado no dia 22 de agosto pela Câmara dos Deputados. A proposta que cria novo teto de despesas, a partir de 2024, já havia passado pelo Senado, onde sofreu modificações, e por isso precisou voltar à Câmara. Agora, o PLC segue para sanção presidencial. O consultor legislativo Luiz Alberto fez um estudo bem detalhado sobre a proposta aprovada pelo Congresso Nacional e suas consequências, inclusive para o serviço público.

Importante destacar que a luta do Sindjus, junto com a de outras entidades como o Sindilegis e a OAB-DF, deu resultado e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) foi excluído das regras do arcabouço fiscal. Essa foi uma conquista importante, no entanto, o texto aprovado por ambas as Casas e encaminhado à sanção é mais rigoroso, no controle do aumento das despesas públicas, e isso acende um alerta importante quanto aos futuros investimentos no serviço público, do que era o projeto original enviado pelo Governo ao Congresso.
O texto aprovado permite a aplicação das restrições e vedações, por lei complementar, para assegurar “trajetória sustentável” da dívida púbica. Se a meta não for atingida pelo Governo no primeiro ano, haverá a adoção imediata das seguintes vedações: I. criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; II. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; III. criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; IV. Criação de despesa obrigatória; V. adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, ressalvada a política de valorização do salário-mínimo; dentre outros.
Se a meta não for alcançada por 2 anos consecutivos, aplicam-se, ainda: I. a vedação de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de ajuste. II. admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; III. realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

“O texto aprovado pelo Congresso, ao reformular, drasticamente, o projeto de lei do Poder Executivo, adota linha fiscalista e enfatiza medidas de ajuste fiscal e controle de gastos”, afirmou o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, que afirma ao longo de um relatório muito bem detalhado sobre esse tema que há preocupações a serem levadas em conta quanto à ampliação do investimento público e atenuação das perdas salariais dos servidores públicos.

O Sindjus disponibiliza AQUI esse relatório completo. Acesse e tome conhecimento desse relevante material, que é muito útil para subsidiar nossas lutas futuras.

🔥139 Total de Visualizações