Informe 13,23%: prazo prescricional é interrompido por protesto feito pelo Sindjus

O Sindjus informa aos seus filiados que os escritórios Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues garantiram, através do ajuizamento de um protesto interruptivo da prescrição (processo nº 1084130-17.2023.4.01.3400, da 16ª Vara Federal do DF), a interrupção do prazo de prescrição da ação dos 13,23%, que no entender da União, prescreveria no dia 05 de setembro de 2023.

O Sindicato conseguiu fazer 17 mil cálculos em 6 meses. E, até o momento, já entrou com mais de dez mil processos de execução. E até o dia 5 de setembro (terça-feira), muitos processos ainda serão distribuídos. Só quem acompanha o nosso trabalho de perto, sabe o esforço hercúleo que o Sindjus está fazendo para promover essa infinidade de execuções.

Isso atesta a seriedade desta Diretoria, a qualidade do nosso corpo jurídico e calculistas, e a responsabilidade do Sindjus para com os seus filiados. E tudo isso sem a cobrança de cálculos e honorários advocatícios. Só o maior e melhor Sindicato do Brasil – no que se refere à nossa categoria – para fazer algo tão grandioso.

Atenção: quem não é filiado, ainda dá tempo de se filiar e possibilitar ao Sindjus, com toda sua expertise, cuidar da sua execução dos 13,23%.

Leia abaixo nota técnica produzida pelo escritório Ibaneis Advocacia e Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues sobre este assunto:

Em ação coletiva ajuizada em setembro de 2007, o Sindjus obteve o reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23% nos salários de servidores representados pelo sindicato. Alegava que essa vantagem pecuniária deveria ser considerada como revisão geral anual, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição.

Inicialmente, os pedidos foram negados, mas o TRF da 1ª Região posteriormente reconheceu o direito ao reajuste de 13,23%. Este veredito manteve-se inalterado apesar de recursos posteriores, consolidando-se em trânsito em julgado em 5 de setembro de 2018.

No entanto, em 2020, a União iniciou uma ação rescisória e obteve uma decisão provisória favorável, em 16 de outubro de 2020, que suspendeu as execuções individuais da sentença coletiva. Isso durou até 31 de maio de 2022, quando o TRF da 1ª Região rejeitou a ação rescisória, com vitória para o sindicato e seus filiados. Este período de suspensão postergou o prazo prescricional original para o cumprimento da sentença (execução) de 5 de setembro de 2023 para 19 de junho de 2025.

Mais recentemente, a União obteve uma nova tutela de urgência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando incerteza quanto à possibilidade de novas execuções. Além disso, apesar de esforços do sindicato para informar os filiados sobre seus direitos e a possibilidade de promoverem cumprimento da sentença (execução), muitos ainda não estão cientes ou não estão buscando efetivá-los.

A constante disputa jurídica, que agora se segue perante o STJ, tem gerado incerteza sobre a efetivação dos direitos dos servidores e, principalmente, sobre o prazo prescricional para eles iniciarem o cumprimento da sentença (execução). Estas dúvidas, que certamente serão exploradas pela defesa da União, que alega como prazo prescricional o dia 05 de setembro, recomendaram ao sindicato o ajuizamento de um protesto interruptivo da prescrição (processo nº 1084130-17.2023.4.01.3400, da 16ª Vara Federal do DF). Esse protesto garante aos servidores exercerem seus direitos, resguardando a possibilidade de realizar futuras execuções, mesmo diante da complexa situação processual e do prazo prescricional alegado pela União. Dessa forma, o sindicato procura salvaguardar os interesses de seus membros, assegurando que a janela para a execução das sentenças permaneça aberta até que as questões judiciais sejam plenamente resolvidas.

Orgulho de ser Sindjus. Fortaleça o seu Sindicato, filie-se ao Sindjus!

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