Promulgada a lei que garante os direitos dos servidores do MPU conquistados com a derrubada do Veto 10. NS no MPU e não absorção dos Quintos agora é lei!

Sindjus trabalha para garantir o pagamento retroativo da não-absorção dos Quintos

No dia 26 de dezembro foi promulgada a Lei 14.591/2023 com as emendas que haviam sido vetadas no PL 2969/22 originando o Veto 10/23. O Veto 10 foi derrubado no dia 14 de dezembro, após intensa e assertiva atuação do Sindjus, coroando assim uma jornada de muita luta e dedicação.

Essa promulgação transforma em lei a vitória que tivemos no Congresso Nacional, garantindo o NS para técnicos, a não-absorção dos Quintos, a transformação em VPNI do AQ recebido pelos técnicos e a essencialidade dos cargos de técnicos e analistas do MPU e CNMP.

Segundo a redação da Lei 14.591/2023:

Os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, são essenciais à atividade jurisdicional.

Para o cargo de Técnico, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.

Os Técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público que fizerem jus ao AQ terão a parcela automaticamente transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

As VPNIs de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste dos anexos desta Lei.’(NR)

Embora tenhamos muito a comemorar, a luta ainda não acabou. O Sindjus está atuando para garantir que seja feito o pagamento retroativo em relação à não-absorção dos Quintos.

O Sindicato já vinha atuando nessa questão, pois tem ação transitada em julgado referente aos Quintos. Segundo acórdão do STF, os servidores que estão contemplados por uma decisão como a que possui o Sindjus estão livres de terem os Quintos absorvidos pelos reajustes futuros. No entanto, diferente do que ocorreu no PJU, esse não foi o entendimento do MPU.

O Sindicato está confiante de que a promulgação da Lei 14.591/2023 vai contribuir para a resolução dessa questão. Inclusive, estamos atuando para que os servidores recebam os retroativos, pois, no entender do Sindjus, esse desconto foi injusto e indevido.

“É com muita alegria que podemos dizer que o NS agora é lei no MPU. Batalhamos muito por isso e conseguimos transformar esse sonho em realidade. Basta de prejuízos em razão da absorção dos Quintos pela parcela do reajuste. E estamos trabalhando firmemente para garantir a devolução dos valores descontados. Também podemos celebrar a essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU, de modo a obstar a terceirização, e a transformação do AQ recebido pelos técnicos em VPNI. Depois de muita luta para aprovar o PL 2969 e derrubar o Veto 10, podemos ter a certeza de que a garantia em lei desses direitos e avanços representa uma importante valorização para os servidores do MPU”, afirmou Costa Neto, coordenador-geral do Sindjus.

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