Informe Jurídico sobre as ações do PASEP

É importante esclarecer que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 e extinto em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Até 1988, os servidores públicos tinham contas individuais vinculadas aos seus nomes, nas quais eram vertidos valores/contribuições pelos órgãos aos quais eram vinculados, de modo a garantir um patrimônio mínimo quando do saque. Portanto, eventual êxito das ações relativas ao PASEP somente alcançarão os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da promulgação da CF/88 (05/10/1988) e tenham contas individuais de PASEP.

Em 2019, o Sindjus ajuizou ação coletiva, objetivando a atualização dos saldos de PIS/PASEP dos servidores públicos no período de 2009 a 2015, quando a correção monetária foi nula. Assim, requereu-se que a União fosse condenada a aplicar índices de correção monetária distintos (TJLP sem fator de redução ou IPCA), de modo a viabilizar a recomposição dos valores. Atualmente, aguarda-se a prolação de sentença.

Por outro lado, existe outra ação relativa aos saldos do PASEP, relativa a saques indevidos e a não aplicação dos índices de juros e de correção monetária pré-determinados pelo Conselho Diretor do programa. Para verificar se ocorreu alguma das hipóteses anteriormente mencionadas, o filiado deve obter as microfilmagens ou cópias dos extratos do PASEP e direcionar tais documentos a um especialista contábil para parecer. Caso se identifique, de fato, a má gestão dos fundos pelo Banco do Brasil, recomendamos o agendamento de atendimento junto ao setor jurídico do Sindjus, de modo a viabilizar ajuizamento de ação judicial individual.

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