Imposto sindical: Sindjus quer impedir descontos nos contracheques dos servidores do MPU

Após rumores sobre eventual desconto do Imposto Sindical nos contracheques dos servidores do Ministério Público da União, o Sindjus, nesta segunda-feira (13), ingressou com detalhado requerimento administrativo demonstrando que a cobrança de Imposto Sindical dos servidores do MPU no DF é ilegal e imoral. Com isso, o sindicato ratifica a sua posição histórica contrária à cobrança de tal imposto.

A demanda se justifica porque, ao contrário dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, os servidores públicos não se sujeitam a esse recolhimento. “Não há como compatilizar a sistemática da CLT com o regime jurídico a que estão submetidos os substituídos, que são servidores do Ministério Público da União, regidos pela Lei 8.112, de 1990, e a Lei 11.415, de 2006, sem previsão de contribuição ou imposto regulamentados”, sustenta o pedido.

O Sindjus entende que o caminho legal e moral para a ampliação da sua arrecadação é a continuidade da luta em prol da categoria. Foi assim quando da conquista do reenquadramento; do fim da incidência do Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar; da GAMPU de 90%; do pagamento administrativo dos quintos e ainda da garantia de que todos irão oportunamente receber pela via judicial. Em todos esses momentos, a categoria sob reconhecer o trabalho do seu sindicato.

Não foi diferente quando do envio do reajuste salarial (PL 7919) ao Congresso Nacional, da sua aprovação na CTASP e na CFT. A toada do Sindjus foi a mesma quando da recente indicação do deputado Arnaldo Faria de Sá para ser o relator do reajuste na CCJC. Tudo isso, e muito mais, demonstra a força da articulação do sindicato que está muito perto de conquistar os 13,23% para toda a categoria. Assim, havendo o reconhecimento do trabalho, novas adesões continuarão surgindo para fortalecer ainda mais o sindicato.

O Sindjus, como o sindicato legítimo da categoria, com 25 anos de luta em defesa dos direitos dos servidores do Judiciário e MPU no DF, abrindo mão dessa famigerada contribuição compulsória, entende que o servidor não pode ser penalizado pagando por algo que não tem respaldo constitucional e que, ainda por cima, é imoral. Por isso o Sindjus, doa a quem doer, vai continuar defendo não só os servidores do Judiciário, mas também os servidores do MPU no DF.

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