Sindjus-DF oficia aos órgãos do PJU e MPU encaminhando decisão judicial que determina que TCU e AGU restaurem a integridade da sentença favorável aos servidores

 

O Sindjus-DF encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), dando conhecimento da decisão da 5ª Vara Federal, que determinou a manutenção do pagamento da vantagem opção do artigo 193, da Lei nº 8.112/90.

No oficio, o Sindicato ainda esclarece que a sentença da 5ª Vara, embora tutela provisória, já produz efeitos desde logo, conforme trecho a seguir:

“Nesse quadrante, intime-se a União, assim como o Tribunal de Contas da União, para que se manifestem sobre a alegação de descumprimento de decisão judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo adotar todas as medidas para restaurar a integridade do decisum”, determina o juiz.

O Sindjus-DF pede ainda que os órgãos adotem providências para que seja dado fiel cumprimento à decisão judicial.

Confira o teor do ofício:

CJF

CNJ

CNMP

CSJT

JF

JF_AC

JF_RO

JF_RR

MPDFT

MPT

PGR

STF

STJ

TJDFT

TRE

TRE_AC

TRE_RO

TRF

TRT

TSE

TST

 

 

 

 

 

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