TJDFT reduz de 10% para 5% desconto no valor da coparticipação do Pró-Saúde

Nessa quarta-feira (9/9), o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde aprovou a redução do percentual de desconto no valor da coparticipação do Plano de Saúde, de 10% para 5% da remuneração dos servidores, em atendimento aos pleitos levados à Administração pelas entidades representativas e servidores da casa.

Entenda o caso.

Em julho de 2020, chegou ao Sindicato relatos de que o Pró-Saúde, por falha operacional, acumulou débitos relacionados às despesas com serviços utilizados pelos servidores e seus dependentes nos últimos meses, e passou a fazer descontos de valores retroativos relativos à coparticipação no limite máximo de consignação obrigatória prevista no artigo 46 da Lei 8.112-90, qual seja de 10% da remuneração dos servidores, onerando sobremaneira os beneficiários e tornando impraticável o planejamento familiar.

O Sindjus-DF atuou prontamente e requereu, por meio do PA SEI 11762/2020, o adiamento dos descontos da coparticipação para restabelecer o equilíbrio financeiro dos servidores, que foram prejudicados e surpreendidos com essa medida, que deixou os beneficiários em absoluta situação de endividamento, em um momento crítico vivenciado no país, em função da pandemia, e em que os servidores passaram a ser o único meio de subsistência de boa parte das famílias.
Considerando que o requerimento inicial formulado no Processo SEI 11762/2020, quanto à suspensão do pagamento das despesas relacionadas à coparticipação do Pró-Saúde relativas aos valores retroativos dos serviços utilizados pelos beneficiários, enquanto durar a pandemia, foi indeferido, o Sindicato apresentou recurso da decisão, que recebeu o número SEI 7854/2020. Aliado a isso, o Sindjus-DF solicitou audiência com o Presidente do TJDFT e com os Secretários Gerais para tratar desse e de outros assuntos de extremo interesse para os servidores.

Recebidos pela Administração do TJDFT, em reunião datada de 31/08/2020 (Veja AQUI matéria), os dirigentes do Sindjus-DF reforçaram o pedido no sentido de se encontrar uma solução para o problema da cobrança de valores acumulados e solicitaram a alteração do percentual de descontos nos vencimentos dos servidores, de forma alternativa, de modo que o atual desconto (10%) fosse reduzido e limitado a 5%. Na ocasião, os gestores se dispuseram a encaminhar a questão junto ao Presidente, após a análise das áreas técnicas. O Sindjus-DF então oficializou o requerimento, por meio do Ofício n. 1236/2020/Sindjus-DF, datado de 02 de setembro de 2020.
Por fim, o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde decidiu nessa quarta-feira (9/9) pela “redução do teto de cobrança de custeio previsto no parágrafo único do art. 45 do Regulamento Geral do Programa de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento), no período de outubro de 2020 a março de 2021, retomando o percentual originário a partir da folha de pagamento de abril de 2021.”

Para o Coordenador-Geral do Sindjus-DF Abdias Trajano Neto, que tem acompanhado todas as demandas do TJDFT, “em que pese não termos conseguido a suspensão e adiamento dos descontos, a redução do teto de cobrança do custeio de 10% para 5%, por seis meses, traz um alívio momentâneo para todos os servidores que tiveram valores acumulados na utilização de serviços e que foram extremamente prejudicados com a cobrança no limite máximo. Essa decisão também demonstra que a união de esforços em torno da defesa dos interesses dos servidores do TJDFT, só traz benefícios e é algo que deve ser perseguido por todos.”

Juntos somos mais fortes!

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