Filiados do Sindjus têm até abril de 2023 para fazer parte da execução do IR sobre auxílio-creche

Os filiados do Sindjus que têm assegurado o direito a executar os passivos referentes à restituição de imposto de renda retido sobre o auxílio-creche por meio de cumprimento da sentença devem se apressar. Isso porque faltam 4 meses para o fim do prazo prescricional, isto é, para encerrar a possibilidade de ajuizamento de novas execuções individuais relativas a essa grande vitória do Sindjus.

Isso ocorre porque a Ação Coletiva Nº 0032411-43.2005.4.01.3400 transitou em julgado na data de 19 de abril de 2018. Logo, o prazo máximo para ajuizamento da execução derivada é a data de 19 de abril de 2023. Uma vez transcorridos 5 anos da data de trânsito em julgado, a prescrição estará consumada (Súmula 150/STJ).

Nesse sentido, para que seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença individual, os filiados que têm garantido esse direito e ainda não se cadastraram no Portal – criado em parceria com o Sindjus pela assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a fim de possibilitar o envio dos documentos para ajuizamento – deverão fazê-lo em tempo hábil através do endereço: http://ir-creche-sindjusdf.servidor.adv.br/login

O Sindjus alerta: é importante não deixar para a última hora.

Destaca-se que após o prazo prescricional não será possível ajuizar novas execuções, e o filiado que não tiver enviado os documentos corretamente via Portal perderá o direito de executar o crédito referente à restituição do Imposto de Renda indevidamente retido sobre auxílio-creche/pré-escolar.

Para demais dúvidas e esclarecimentos, além do atendimento do Sindicato, a assessoria jurídica se encontra à disposição através do email especialmente criado para este tema: [email protected]

Atenção: quem não é filiado e quer participar dessa execução pelo Sindjus, ainda pode se filiar.

SAIBA MAIS

Veja mais informações sobre essa execução, em matéria bastante esclarecedora publicada no site do Sindjus, clicando AQUI. Inclusive, essa matéria traz uma entrevista com o advogado Jean Ruzzarin, que é um dos sócios do escritório responsável pela ação da devolução do imposto de renda sobre o auxílio-creche.

Fortaleça o seu Sindicato! Filie-se ao Sindjus!

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